Projeto de lei busca reduzir carga tributária de arquitetos e urbanistas
29 de abril de 2022 |

No Salão Nobre da Câmara dos Deputados, ao lado de outros arquitetos e urbanistas, a vice-presidente do CAU/PR, Thais Marzurkiewicz, prestigiou o lançamento oficial do projeto de lei.
Em ato histórico para os arquitetos e urbanistas e outras categorias, a Câmara dos Deputados lançou nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei Complementar 55/2022, que propõe a criação da figura jurídica do Microempreendedor Profissional (MEP). A proposição, de autoria da deputada Érika Kokay (PT/DF), construída coletivamente pelas entidades representativas da Arquitetura e Urbanismo do Brasil, prevê regime tributário próprio para os profissionais liberais. O projeto tramita na Casa Legislativa e deve ser debatido em audiência pública. Se aprovado, significativa parcela dos cerca de 215 mil arquitetos e urbanistas em atividade no país poderá ser formalizada.
“Além de possibilitar que muitos profissionais saiam da informalidade, esse projeto de lei é extremamente importante para a redução de custos para os profissionais que lutam por uma carga tributária mais justa”, disse a vice-presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR), Thais Marzurkiewicz, que prestigiou a solenidade no Salão Nobre da Câmara dos Deputados ao lado de diversas autoridades.
O projeto de lei complementar deve atender aos prestadores de serviços decorrente de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que tenha auferido faturamento de até R$ 240 mil (média 12 mil por mês) e tenha a contratação máxima de até dois empregados simultaneamente. Um dos benefícios previstos ao MEP será a carga tributária reduzida e um processo menos burocrático prevendo uma incidência tributária de 5% do rendimento bruto, com o intuito de substituir diversos impostos incidentes.
Atualmente o Microempreendedor Individual (MEI) não abrange as atividades profissionais de cunho intelectual e devidamente regulamentada, como, por exemplo, os profissionais liberais das áreas de arquitetura, advocacia, engenharia, entre outros. Para as categorias enquadradas na legislação vigente, o faturamento anual máximo permitido é de R$ 130 mil ao ano, uma média de R$10.833,33 ao mês.
O projeto de lei propõe a alteração da Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Após protocolada, a matéria foi enviada à Comissão de Finanças e Tributação. Até chegar ao plenário, deve tramitar ainda por outras comissões da Casa Legislativa e oportunizar amplo debate através de audiência pública.
“Um dos direitos mais contemporâneos é o do direito à cidade. São os espaços onde a gente se encontra. Quem faz a cidade humanizada é o arquiteto e urbanista e por isso é fundamental valorizar o exercício da profissão. Tenho grande alegria de participar desta atividade e a convicção de que esta proposição tem todas as condições para se tornar realidade”, afirmou a deputada Erika Kokay.
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