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Registro Profissional

Quem deve se registrar?

Todos os bacharéis em Arquitetura e Urbanismo que pretendam apresentar-se como arquiteto e urbanista e/ou exercer as atividades profissionais de arquitetura e urbanismo.

 

Por que devo me registrar?

A Lei Federal 12.378/2010 indica que para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU. A mesma lei indica ainda que exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata esta Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU.

Assim, todos aqueles que se apresentam como arquiteto e urbanista e/ou exercem as atividades profissionais de arquitetura e urbanismo sem registro neste Conselho ficam sujeitos à fiscalização do CAU

 

Quais os tipos de registro no CAU?

  • registro provisório de profissionais, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados no País por instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo oficialmente reconhecidas pelo poder público;
  • registro definitivo de profissionais, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados no País por instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo oficialmente reconhecidas pelo poder público;
  • registro profissional de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados no exterior por instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo; e
  • registro temporário de profissionais, brasileiros ou estrangeiros sem domicílio no Brasil, diplomados no exterior por instituição de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo, com contrato temporário de trabalho no País.

 

Sou diplomado no país. Como saber se meu registro será provisório ou definitivo?

Seu registro será provisório se você ainda não teve o diploma emitido pela instituição de ensino superior e devidamente registrado no MEC, mas já colou grau e obteve assim o Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso. O registro provisório possui validade de 1 (um) ano a partir da data de colação de grau, prorrogável por mais 1 (um) ano mediante justificativa fundamentada, e permite atuação em todo o território nacional. Assim que sua instituição de ensino superior disponibilize o diploma, você deverá apresentá-lo ao CAU, o que tornará o seu registro definitivo.

Caso você já possua e apresente o diploma no momento da solicitação de registro profissional, seu registro será realizado de forma definitiva. Assim como o registro provisório, o registro definitivo habilita para atuação em todo o território nacional.

 

Sou diplomado no país. O que preciso apresentar para fazer o registro?

Se você cursou Arquitetura e Urbanismo no Brasil, em instituição de ensino superior de oficialmente reconhecida pelo poder público, você deve apresentar os seguintes documentos:

  1. Diploma de graduação ou certificado de conclusão em curso de Arquitetura e Urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo poder público;
  2. Histórico escolar de curso de Arquitetura e Urbanismo;
  3. Carteira de identidade civil ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação da obtenção de visto permanente no País, expedida na forma da lei;
  4. Prova de regularidade com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro;
  5. Prova de regularidade com o serviço militar, nos termos da lei, quando brasileiro do sexo masculino;
  6. Comprovante de endereço.

Neste link você encontra uma lista de verificação com o detalhamento dos documentos acima.

O registro de pessoa física diplomada no país é regulamentado pela Resolução n° 18 do CAU/BR, que você encontra aqui

A Comissão de Ensino e Formação do CAU/PR deliberou também a respeito dos documentos de registro. Você encontra a deliberação na íntegra aqui

Sou diplomado no exterior e resido no Brasil. O que preciso apresentar para fazer o registro?

Para registro de brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente no país e diplomado no exterior, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  1. Diploma de arquiteto e urbanista obtido em instituição de ensino estrangeira apostilado ou legalizado no país de origem, acompanhado da respectiva tradução juramentada;
  2. Ato de revalidação do diploma por instituição de ensino superior pública, nos termos da legislação em vigor;
  3. Histórico escolar com indicação da carga horária das disciplinas cursadas, apostilado ou legalizado no país de origem;
  4. Documento comprobatório da carga horária total e do tempo de integralização do curso, apostilado ou legalizado no país de origem;
  5. Carteira de identidade ou registro nacional de estrangeiro (RNE) dentro do prazo de validade e com classificação permanente;
  6. Comprovante de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF);
  7. Comprovante de residência no Brasil;
  8. Título de eleitor, se brasileiro (nato ou naturalizado);
  9. Comprovante de quitação com a justiça eleitoral, se brasileiro (nato ou naturalizado);
  10. Comprovante de quitação com o serviço militar, se brasileiro (nato ou naturalizado) do sexo masculino.

Você pode verificar todos os critérios deste tipo de registro na Resolução do CAU/BR n° 26, disponível aqui

Sou diplomado no exterior e não resido no Brasil. O que preciso apresentar para fazer o registro?

Se você venceu um concurso internacional de Arquitetura e Urbanismo realizado no Brasil, você precisa apresentar os seguintes documentos:

  1. Diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida no país onde está localizada;
  2. Cópia do contrato temporário de trabalho entre o arquiteto e urbanista pretendente ao registro e o contratante com sede ou domicílio no País, ou, no caso de não estar firmado o contrato, cópia do compromisso firmado entre as mesmas partes para a futura contratação;
  3. Declaração do contratante ou futuro contratante, especificando as atividades que o arquiteto e urbanista irá desenvolver no País;
  4. Declaração do contratante ou futuro contratante indicando um arquiteto e urbanista brasileiro ou uma sociedade de arquitetos e urbanistas com registro no CAU/UF, a ser mantido com efetiva participação na execução das atividades do arquiteto e urbanista sem domicílio no País;
  5. Prova da relação contratual entre o contratante e o arquiteto e urbanista ou sociedade de arquitetos e urbanistas referidos na alínea anterior;
  6. Carteira de identidade para brasileiros ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação da obtenção de visto compatível com o trabalho remunerado, expedida na forma da lei;
  7. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda;
  8. Comprovante de quitação com a justiça eleitoral, se brasileiro (nato ou naturalizado);
  9. Comprovante de quitação com o serviço militar, se brasileiro (nato ou naturalizado) do sexo masculino.

Se você precisa solicitar o registro temporário porque possui contrato ou proposta de contrato temporário de trabalho no Brasil, você precisa apresentar os seguintes documentos:

  1. Diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida no país onde está localizada;
  2. Histórico escolar, com indicação da carga horária das disciplinas cursadas;
  3. Documento comprobatório do conteúdo programático das disciplinas cursadas;
  4. Documento comprobatório da carga horária total e do tempo de integralização do curso;
  5. Carteira de identidade para brasileiros ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação da obtenção de visto compatível com o trabalho remunerado, expedida na forma da lei;
  6. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda;
  7. Uma fotografia frontal, em cores, nos padrões especificados no SICCAU;
  8. Cópia do contrato temporário de trabalho entre o arquiteto e urbanista pretendente ao registro e o contratante com sede ou domicílio no País, ou, no caso de não estar firmado o contrato, cópia do compromisso firmado entre as mesmas partes para a futura contratação;
  9. Declaração do contratante ou futuro contratante indicando um arquiteto e urbanista brasileiro ou uma sociedade de arquitetos e urbanistas com registro no CAU/UF, a ser mantido com efetiva participação na execução das atividades do arquiteto e urbanista sem domicílio no País;
  10. Prova da relação contratual entre o contratante e o arquiteto e urbanista ou sociedade de arquitetos e urbanistas referidos na alínea anterior;
  11. Comprovante de quitação com a justiça eleitoral, se brasileiro (nato ou naturalizado);
  12. Comprovante de quitação com o serviço militar, se brasileiro (nato ou naturalizado) do sexo masculino.

Você pode verificar todos os critérios deste tipo de registro na Resolução do CAU/BR n° 35, disponível aqui

 

Se a sua solicitação atende aos requisitos citados acima, clique no link abaixo para solicitar seu registro profissional.

 

Clique aqui para baixar Deliberação da íntegra

Clique aqui para baixar Declaração de Residência

Clique aqui para baixar Lista de Verificação Documental

Clique aqui e siga para a página de Registro Profissional

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SERVIÇOS ONLINE

Acesse aqui o Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU, com os serviços que podem ser solicitados online pelos profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo. Acesse aqui

ATENDIMENTO

Caso sua dúvida não conste na relação de Perguntas Mais Frequentes, entre em contato com nossos canais de comunicação.
♦ WhatsApp
+554132180200
(de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h)
♦ Central de Atendimento
0800 883 0113
(de segunda a sexta-feira, das 09h às 19h).
♦ Ou acesse aqui os endereços de nossos escritórios regionais.
♦ A sede do CAU/PR está localizada na Av. Nossa Senhora da Luz, 2530
CEP: 80.045-360 – Curitiba/PR.
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h.

DÚVIDAS

Para atender às dúvidas dos profissionais e empresas, que em sua maioria são parecidas, o CAU/BR disponibiliza uma página com respostas às perguntas mais frequentes. Esta página foi criada para agilizar o atendimento, então antes de ligar ou enviar um e-mail, veja se sua dúvida já foi esclarecida. Acesse aqui
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