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17/04/2024ㅤ Publicado às 10:18

Campo Largo

Campo Largo fica na Região Metropolitana de Curitiba. (Foto: Prefeitura Municipal)

Por meio de Ação Civil Pública, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR) garantiu a participação de arquitetos e urbanistas em um concurso público realizado pela Prefeitura de Campo Largo, cidade que fica na Região Metropolitana de Curitiba.

O Edital 55/2023 previa vagas de cadastro de reserva para Engenheiro Civil Urbanista, com exigência de nível superior em Engenharia Civil e especialização (pós-graduação lato sensu) na área de Engenharia de Trânsito e/ou Tráfego Terrestre, além de registro no CREA.

Ao tomar conhecimento do certame, o CAU/PR apresentou impugnação ao edital para a Prefeitura de Campo Largo, uma vez que o Urbanismos é atividade exclusiva de arquitetos e urbanistas. Todavia, a prefeitura local não alterou o edital com o fundamento de que as funções e requisitos exigidos no concurso público estariam de acordo com a Lei Municipal nº 3.216/2020, que implantou o manual de ocupações dos cargos públicos.

Neste momento, a equipe jurídica do órgão de fiscalização federal foi acionada para mover a Ação Civil Pública (ACP). A restrição do cargo de Engenheiro Civil Urbanista apenas aos profissionais da Engenharia Civil ofende a Lei Federal nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país. Na ACP, o Jurídico do CAU/PR destacou que a Resolução 1.010/2005 do CONFEA coloca o Urbanismo como campo de atuação dos arquitetos e urbanistas, atividade dedicada ao planejamento e à organização dos espaços urbanos. A ação ainda enfatizou que a Lei Federal nº 5.194/1966, que rege a Engenharia, não prevê a atribuição relacionada ao Urbanismo, sem falar que não há qualquer decreto, diretriz ou norma que possibilite o exercício do Urbanismo por engenheiros.

Em setembro do ano passado, a Justiça Federal do Paraná concedeu liminar e determinou que o município promovesse em 20 dias a retificação do edital a fim de que o cargo incluísse, além de engenheiro civil, também arquiteto e urbanista. Todavia, o concurso já havia sido realizado.

No final do mês passado, a juíza Tani Maria Wuster reconheceu a ilegalidade do Edital nº 55/2023, que excluiu os arquitetos e urbanistas do concurso público. A magistrada impediu a Prefeitura de Campo Largo de “realizar a nomeação e posse dos aprovados ao cargo discutido na presente ação, que somente poderá ser provido em novo certame que observe os termos desta sentença”, diz o trecho final do documento. A ACP ainda não transitou em julgado e está na fase de recursos.

Arquitetos e urbanistas devem ficar atentos a ilegalidades e denunciar via SICCAU

“Garantir as atribuições profissionais aos arquitetos e urbanistas é função precípua desta autarquia federal. Estamos atentos aos editais de concursos públicos e de licitações para verificar o cumprimento da lei e a possibilidade de participação das empresas e profissionais registrados no Conselho. Contudo, também convocamos os arquitetos e urbanistas para ficarem vigilantes a possíveis irregularidades. Caso alguma ilegalidade seja observada em qualquer processo, o profissional não pode pensar duas vezes e deve imediatamente cadastrar uma denúncia via SICCAU. Se for preciso, vamos judicializar o que foi denunciado”, enfatiza a gerente Jurídica do CAU/PR, Larissa Moneda.

Para cadastrar uma denúncia por meio do Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU), é necessário acessar o site www.caupr.gov.br, ir para a aba FISCAIZAÇÃO e clicar em Denúncia. Depois, basta seguir as instruções.

Caso ocorra alguma dúvida durante o registro da denúncia, é possível solicitar ajuda ao Atendimento do CAU/PR: clique aqui para acessar nossos canais!

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