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23/04/2024ㅤ Publicado às 11:51

38 Fórum de Presidentes

As atribuições dos arquitetos e urbanistas à luz da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ): este foi um dos temas do 38º Fórum de Presidentes, que ocorreu em Belo Horizonte.

O coordenador da Comissão de Exercício Profissional do CAU/PR, Claudio Forte Maiolino, explicou para os presidentes de CAU/UF sobre como a Resolução nº 1.010 do Sistema Confea/Crea pode pacificar o entendimento entre o CAU e o CREA sobre atribuições profissionais de arquitetos e urbanistas e de engenheiros.

Antes da criação do CAU, em 2005, enquanto conselheiro federal do Confea, Maiolino participou da elaboração da Resolução nº 1.010, que define as atribuições de cada profissional. Como exemplo, o conselheiro do CAU/PR citou a decisão do STJ, com base Resolução nº 1.010/2005, que reconheceu a realização de obras de restauro em Patrimônio Histórico como atribuição privativa de arquitetos e urbanistas. Após uma ação do CAU/PR, em 2019, a sentença transitou em julgado no ano passado, ou seja, não cabe mais recurso (leia mais).

Maiolino participou do evento ao lado do presidente do CAU/PR, Maugham Zaze. A intenção é explicar para presidentes e conselheiros do CAU de todo o país que a Resolução nº 1.010/2005 foi a última feita entre arquitetos e urbanistas e engenheiros. Isso atende o artigo 3º Lei Federal nº 12.378/2010, que criou o CAU. Esse artigo da lei determina que o campo de atuação profissional será definido entre os conselhos (CAU e CREA) por meio de resolução conjunta, todavia, esse documento ainda não foi desenvolvido. Por isso, o coordenador da Comissão de Exercício Profissional do CAU/PR defende a ideia de que a resolução conjunta é a Resolução nº 1.010/2005, uma vez que o documento ainda está em vigor. “Tudo o que for unilateral, seja do CAU ou do CREA, estará sub judice e ficará aguardando determinação de um juiz ou de um tribunal. O STJ já compreendeu o nosso ponto de vista e isso abre o caminho para que os arquitetos e urbanistas preservem as suas atribuições privativas e que não são compartilhadas previstas na Resolução nº 1.010”, afirma Maiolino.

O assunto também deve ser abordado no próximo Fórum de Presidentes do CAU, previsto para ser realizado no próximo mês, em São Paulo, com a participação dos conselheiros federais do CAU/BR.

38º Fórum de Presidentes

O encontro realizado em Minas Gerais no final da semana passada teve uma extensa pauta, que durou dois dias. Foram abordadas ações, projetos, contribuições, entre outros assuntos, como a composição de uma Câmara Temática de Empreendedorismo. A consulta pública de anteprojeto para alterar a Resolução CAU/BR nº 93, que dispõe sobre a emissão de Certidões, também esteve na mesa.

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