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11/04/2024ㅤ Publicado às 16:13

Maiolino

O coordenador da Comissão de Exercício Profissional do CAU/PR, Claudio Forte Maiolino.

A Resolução 1.010 pode pacificar a relação entre os conselhos profissionais de arquitetos e urbanistas e de engenheiros. É o que defende o conselheiro do CAU/PR, Claudio Forte Maiolino, que participou da elaboração do documento datado de 22 de agosto de 2005 e que ainda está em vigor.

Na época, o arquiteto e urbanista atuava como conselheiro do Sistema Confea/Crea, no então denominado Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. “Foi a primeira vez que a Arquitetura e o Urbanismo deixaram de ser uma modalidade da Engenharia Civil para serem reconhecidas como uma categoria profissional. Este documento é histórico, foi um marco para as profissões e a Justiça brasileira está tendo este entendimento”, afirma Maiolino.

Em 2019, o argumento do atual coordenador da Comissão de Exercício Profissional do CAU/PR foi aceito pelo Superior Tribunal de Justiça que, com base Resolução 1.010/2005, reconheceu a realização de obras de restauro em Patrimônio Histórico como atribuição privativa de arquitetos e urbanistas. A decisão transitou em julgado no ano passado, ou seja, não cabe mais recurso.

A Lei Federal 12.378/2010, que cria o CAU e regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país, “é muito clara ao determinar que o campo de atuação profissional será definido entre os conselhos por meio de resolução conjunta. A Resolução 1.010/2005 foi a última feita entre arquitetos e urbanistas e engenheiros, atendendo plenamente ao artigo 3º da referida lei. Tudo o que for unilateral, seja do CAU ou do CREA, estará sub judice e ficará aguardando determinação de um juiz ou de um tribunal. As portas estão abertas para que os arquitetos e urbanistas preservem as suas atribuições privativas e que não são compartilhadas”, defende Maiolino, que explanou esse posicionamento durante a I Conferência Trienal de Fiscalização do CAU/BR, realizada no final do mês passado, em Brasília. A gerente de Fiscalização do CAU/PR, Mariana Vaz de Genova, participou do encontro.

Mariana

A gerente de Fiscalização do CAU/PR, Mariana Vaz de Genova, durante a I Conferência Trienal de Fiscalização do CAU/BR.

“Esse evento buscou definir a base legal e jurídica para efeitos de fiscalização do exercício profissional. Falei por apenas dez minutos, mas percebi um grande interesse por parte de fiscais e de gerentes de todos os cantos do país. É preciso socializar o entendimento que a Justiça tem da Resolução nº 1.010/2005 até que um novo documento seja elaborado conjuntamente entre CAU e CREA”, finaliza.

Após a conferência na capital federal, o conselheiro do CAU/PR foi convidado a expor a sua visão para Comissões de Exercício Profissional de outros CAU/UFs e deve participar do Fórum de Presidentes do CAU na próxima semana, em Belo Horizonte, para esclarecer e defender mais uma vez o argumento de que a Resolução nº 1.010/2005 garante as atribuições privativas dos arquitetos e urbanistas brasileiros.

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