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30/10/2023ㅤ Publicado às 11:19

Profissionais de arquitetura e urbanismo que não votaram nas Eleições de 2023 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, realizada nos dias 16 e 17 de outubro, podem justificar ausência pelo Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) até o dia 31 de dezembro. Não serão exigidos atestados, declarações ou qualquer documento para efetuar a justificativa.

Clique aqui e acesse o tutorial!

O procedimento é válido apenas para os profissionais listados no Colégio Eleitoral que não votaram (acesse a lista dos profissionais registrados no CAU/PR que não votaram).

O voto nas Eleições do CAU é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas, conforme o artigo 26, da Lei nº 12.378/2010, regulamentado pelos artigos 81 a 92 da Resolução 179/2019 do CAU Brasil. A norma estabelece, ainda, que o voto é facultativo para os profissionais com idade igual ou superior a 70 anos.

De acordo com o artigo 92 da Resolução 179/2019, o profissional que não votar ou não justificar a ausência passa a ser devedor de multa equivalente a 5% do valor da anuidade prevista no artigo 42 da Lei n° 12.378, de 2010.

Veja o passo a passo para justificar a ausência:

1. Acesse o SICCAU.

2. Na página inicial do SICCAU, insira seu CPF e senha.

3. Ao entrar no ambiente profissional, aparecerá para o profissional de arquitetura e urbanismo que não votou um alerta no topo da página. Basta clicar no botão “Justificar”.

4. Em seguida, aparecerá a tela de confirmação abaixo. Clique em “SIM”.

5. A seguinte mensagem aparecerá na tela: “O procedimento foi realizado com sucesso”.

Fonte: CAU Brasil.

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0 resposta para “Justificativa de ausência nas Eleições do CAU 2023 deve ser feita até 31 de dezembro”

  1. itala disse:

    Um absurdo ser obigado a pagar uma multa de quase 40 reais por não ter votado. Vcs deveriam ficar satisfeitos com o valor da anuidade, que já estar nas alturas.

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