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10/11/2023ㅤ Publicado às 12:05

Barragem da Itaipu

Primeiro lugar mundial em produção anual de energia limpa e renovável, a Itaipu também é a maior hidrelétrica do mundo em produção acumulada. Desde quando começou a operar, em maio de 1984, já gerou mais de 2,4 bilhões de MWh. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Após um pedido do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR), a Itaipu Binacional corrigiu a remuneração oferecida no concurso público que oferece vaga para arquiteto e urbanista e aplicou o piso salarial da categoria.

O Edital nº 1011/2023 previa remuneração de R$ 7.674,10 como salário-base para o cargo de arquiteto e urbanista. Ao tomar conhecimento do processo seletivo, o CAU/PR pediu a correção do valor em um ofício encaminhado para a hidrelétrica, considerada a maior do mundo em produção acumulada. O documento destacou a Lei nº 12.378/2010, a Resolução CAU/BR nº 38 e a Lei nº 4.950-A de 1966, que dispõe sobre o salário mínimo profissional. “O escopo do presente expediente é restabelecer a legalidade do certame aos ditames legais ainda na esfera administrativa, de modo a evitar o cancelamento coercitivo da concorrência pública”, diz um trecho do documento assinado pelo presidente da autarquia federal, Milton Zanelatto.

A Itaipu respondeu e explicou que, apesar de possuir singularidades e uma posição peculiar no ordenamento jurídico nacional, “optou por acolher a solicitação apresentada por este Conselho e retificar o Edital nº 1011, complementando o valor ofertado com a eventual diferença para o piso salarial dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo vigente na data de contratação”.

Conforme a Lei 4.950-A de 1966, o piso salarial do profissional arquiteto e urbanista é de 6 salários mínimos para seis horas diárias trabalhadas (R$ 7.920); 7,25 salários mínimos para sete horas diárias trabalhadas (R$ 9.570); e 8,5 salários mínimos para oito horas diárias trabalhadas (R$ 11.220).

O edital do concurso público prevê que, a critério da Itaipu, os horários de trabalho poderão ser de regime único, de revezamento ou misto. A jornada de trabalho em regime único será de oito horas diárias e a jornada de trabalho para o cargo/função que tenha turno de revezamento poderá ser de seis ou de oito horas diárias.

Participação de arquitetos e urbanistas no concurso de engenheiro de segurança do trabalho

Outra grande conquista neste edital foi a retificação e a inclusão de arquitetos e urbanistas para concorrerem a uma vaga destinada ao cargo de engenheiro de segurança do trabalho. O salário previsto é de R$ 8.902,45 (acrescido de eventual diferença para o piso salarial dos profissionais de engenharia vigente na data de contratação).

A Lei Federal nº 7.410/1985 permite o exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho a arquitetos e urbanistas e engenheiros, desde que tenham curso de especialização adequado, feito em território nacional.

Tanto na vaga para arquiteto e urbanista como para engenheiro de segurança do trabalho o local de atuação será preferencialmente em Foz do Iguaçu, na região oeste do Paraná. Todavia, de acordo com o edital, os candidatos aprovados podem ser também lotados nos escritórios de Brasília, Guaíra (PR) ou Santa Helena (PR), de acordo com o interesse da usina hidrelétrica.

Além do salário-base, quem for aprovado no concurso público ainda tem direito a benefícios como plano de saúde, auxílio-alimentação, auxílio-creche, entre outros.

Com vagas para 31 cargos diferentes, o concurso público da Itaipu Binacional está aberto até esta segunda-feira (13): clique aqui para se inscrever e acessar mais informações!

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0 resposta para “CAU/PR solicita e Itaipu aplica piso salarial em concurso público”

  1. Eduardo disse:

    Por que o CAU não fiscaliza/notifica as prefeituras em que a remuneração está abaixo do piso salarial?

    • alisson.castro disse:

      Prezado Eduardo,
      o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que, salvo nos casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo profissional não pode ser utilizado como indexador de base de cálculo de vantagens de servidores públicos. Essa decisão está consolidada na Súmula Vinculante nº 4 do STF.
      O CAU/PR possui como função principal zelar pela qualidade dos serviços prestados pelos profissionais de Arquitetura e Urbanismo, assegurando a proteção do interesse público.
      Todavia, é possível denunciar o descumprimento da Lei nº 4.950-A/66, que fixa o salário mínimo profissional para arquitetos e urbanistas neste link: https://denuncia.caubr.gov.br/denuncia/anonima/incluir.
      Atenciosamente,
      CAU/PR.

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