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16/02/2024ㅤ Publicado às 15:02

Itaguajé

Com uma ação civil pública, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR) suspendeu licitação do município de Itaguajé para contratar serviços de Arquitetura e Urbanismo por meio pregão.

A prefeitura da cidade, que fica na região noroeste do estado, lançou o Pregão Presencial nº 46/2023, que tinha como objetivo a “contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Projetos de Engenharia”.

A equipe de Fiscalização do CAU/PR tomou conhecimento do edital e apresentou impugnação administrativa para o processo de licitação, já que a contratação de serviços de natureza intelectual por meio de pregão, em que o critério de julgamento é o “menor preço por item”, está em desconformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993. Todavia, o pedido de impugnação foi indeferido pela Prefeitura de Itaguajé, que considerou a aquisição como sendo de serviços comuns.

Por isso, a situação foi encaminha ao setor Jurídico do Conselho e a ação civil pública foi ajuizada contra o município. “Analisamos o edital do pregão e percebemos a licitação de muitas atividades técnicas que compõem os projetos de arquitetura, de diversos projetos executivos, projeto de urbanização, levantamentos topográficos, entre outras”, explica a advogada do CAU/PR, Larissa Moneda.

Na ação, o CAU/PR esclareceu que o edital estava em desconformidade com a Lei nº 8.6663, que prescreve outras modalidades de licitação e outros critérios de seleção (tipos) para contratações de serviços da natureza prevista no certame.

Nesta quinta-feira (15), a 1ª Vara Federal de Maringá aceitou a solicitação do CAU/PR, suspendeu o pregão até o julgamento da ação e, inclusive, interrompeu a execução do contrato que já havia sido assinado. O juiz federal, José Jácomo Gimenes, reconheceu a previsão de elaboração de diversos projetos e afastou a natureza de serviço comum do objeto a ser licitado. Na decisão, o magistrado ainda citou alguns precedentes favoráveis do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. “Embora exista entendimento do TCU acerca da possibilidade de utilização do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia, disso não decorre que em todo e qualquer serviço de engenharia possa ser adotada licitação na modalidade de pregão”, diz um trecho do despacho.

A advogada do CAU/PR ressaltou a importância do trabalho realizado pelo órgão de fiscalização federal paranaense. “Nossas ações administrativas e judiciais são educativas e demonstram o importante papel desempenhado pelo Conselho na defesa das prerrogativas e na valorização da profissão de arquiteto e urbanista”, completa Larissa Moneda.

Não ao Pregão!

A licitação por pregão é válida apenas para a contratação de bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Ou seja, o pregão pode ser utilizado somente para a aquisição do chamado “produto de prateleira”, classificação que não enquadra os projetos, consultorias, laudos técnicos e demais serviços de Arquitetura e Urbanismo, por serem trabalhos técnicos de natureza predominantemente intelectual e, portanto, não padronizáveis.

O presidente do CAU/PR, Maugham Zaze, destaca que a Arquitetura e o Urbanismo possuem alta complexidade técnica e necessitam de profissionais especializados e capacitados para atuarem na elaboração de projetos, supervisão e gerenciamento, elaboração de estudos técnicos preliminares, projetos básicos e executivos, entre outras. “Por terem natureza predominantemente intelectual, tais atividades não se submetem ao pregão eletrônico. A suspensão da licitação em Itaguajé ressalta a importância do trabalho do arquiteto e urbanista. É uma grande vitória que deve ser comemorada por todos os profissionais do nosso estado”, finaliza.

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