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07/06/2024ㅤ Publicado às 10:59

Simulacao placa

A responsabilidade técnica deve ser indicada em projetos, obras e serviços de Arquitetura e Urbanismo. É o que determinam o Artigo 14 da Lei Federal nº 12.378/2010 e a Resolução nº 75/2014 do CAU/BR. A indicação deve ser feita em documentos, placas e peças publicitárias. Direito da sociedade, o acesso a essa informação certifica que os serviços técnicos são prestados por profissionais habilitados. Além disso, a indicação de responsabilidade técnica é um mecanismo de aperfeiçoamento do exercício profissional, de fomento às boas práticas profissionais e um direito do arquiteto e urbanista de ter a sua autoria reconhecida.

De acordo com a Resolução nº 75/2014 do CAU/BR, as informações que devem constar em placas de obras são as seguintes:

– Nome(s) do(s) arquiteto(s) e urbanista(s) responsável(is) e, se houver, da(s) pessoa(s) jurídica(s) de Arquitetura e Urbanismo;
– Título profissional e número(s) de registro no CAU;
– Identificação da(s) atividade(s) técnica(s) sob sua(s) respectiva(s) responsabilidade(s);
– Número(s) de RRT correspondente(s);
– Endereço, e-mail ou telefone do(s) arquiteto(s) e urbanista(s) ou da(s) pessoa(s) jurídica(s) de Arquitetura e Urbanismo.

A placa deve ser mantida no local desde o início até o término da obra. A responsabilidade pela fixação e manutenção da placa é exclusiva do arquiteto e urbanista ou da pessoa jurídica que emite os documentos ou produz as peças de divulgação. A baixa dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) correspondentes permitem a remoção da placa.

Clique aqui para fazer o download dos modelos de placa!

Modelo de Placa

No caso de peças publicitárias e outros elementos de comunicação em geral, incluindo as redes sociais, os requisitos são os seguintes:

– Indicação do(s) responsável (is) técnico(s);
– Título profissional e número(s) de registro no CAU;
– Atividade(s) técnica(s) desenvolvida(s).

Já em documentos oficiais que tratem do projeto ou da obra, há a necessidade dos itens acima, além do acréscimo dos números de CPF ou CNPJ das pessoas físicas e jurídicas com responsabilidade técnica pelas atividades.

A Resolução nº 198/2020 do CAU/BR aponta a ausência de placa ou de informação obrigatória como infração ao exercício profissional.

Anúncios publicitários

Em peças de publicidade divulgadas em veículos de comunicação, as informações e as logomarcas que indicam a responsabilidade técnica profissional devem ser expostas com caracteres de tamanho, no mínimo, igual ao da indicação das demais pessoas físicas ou jurídicas citadas.

*Com informações do CAU/RS.

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